Decreto de 15 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Mateus/ES, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.559.384/0001-33 (Processo MJ nº 6.923/93-96); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMBÉ, com sede na cidade de Cambé, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.442.234/0001-13 (Processo MJ nº 16.079/93-66); ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.214.743/0001-67 (Processo MJ nº 25.331/94-45); CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.580.826/0001-70 (Processo MJ nº 27/94-02); CENTRO COMUNITÁRIO SÃO BENEDITO, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.863.954/0001-17 (Processo MJ nº 16.473/94-49); CENTRO DE ATIVIDADE NILO COELHO, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.728.681/0001-62 (Processo MJ nº 3.029/94-36); FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.475.154/0001-70 (Processo MJ nº 14.158/93-60); GRUPO TORTURA NUNCA MAIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 65.080.574/0001-62 (Processo MJ nº 2.549/94); HOSPITAL MATERNIDADE GUARAÇAÍ, com sede na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.420.335/0001-95 (Processo MJ nº 75.642/77).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1995