Lei Estadual do Rio de Janeiro7.480 de 01/11/2016Art. 1º - O caput e o Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:.
"INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER da PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado "Novembro Azul".
Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a se...