JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 694 de 15 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei 425, de 1906, ao senhor Antônio Rosa Nazaret, primeiro-tenente da Força Policial do Estado, durante o corrente exercício.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da sua publicação.


Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei 425, de 1906, ao senhor Antônio Rosa Nazaret, primeiro-tenente da Força Policial do Estado, durante o corrente exercício. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 694 de 15 de junho de 1940 | JurisHand AI Vade Mecum