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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 694 de 15 de junho de 1940

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei 425, de 1906, ao senhor Antônio Rosa Nazaret, primeiro-tenente da Força Policial do Estado, durante o corrente exercício.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 694 /1940