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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.157 de 02/12/2011

    Art. 47, II - 1,4461 (um inteiro, quatro mil quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimos) para os integrantes da classe de Técnico de Enfermagem;...

  • Lei Estadual do Paraná18.305 de 24/11/2014

    Flávio Arns Governador do Estado em exercício Letícia Codagnone Ferreira Raymundo Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais146 de 09/01/2018

    Art. 6º - – O § 6º do art. 171 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 171 – (...) § 6º – A vaga decorrente de remoção de uma para outra comarca poderá ser provida por remoção desde que não esteja concorrendo a ela candidato a promoção que, na data do surgimento da vaga, conte com mais de cinco anos de exercício na entrância imediatamente inferior àquela da comarca pretendida, devendo esse exercício ser considerado tanto na condição de Juiz de Direito Substituto quanto na de Juiz de Direito Titular, ou o somatório das duas condições, na mesma entrância.".

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro188 de 28/01/2020

    Art. 1º - Para fins previstos na alínea "b", do inciso VI, do art. 196 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica vedado ao governo do Estado do Rio de Janeiro e aos seus Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto religioso.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.181 de 06/07/2012

    Art. 2º, II - o artigo 12: "Artigo 12 - As funções de coordenação e direção de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da carreira de que trata esta lei complementar serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de percentuais Sobre o valor do vencimento da classe de Especialista Ambiental I, acrescido, quando for o caso, do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, na seguinte conformidade: Denominação da FunçãoPercentuais Coordenador18% Diretor Técnico de Departamento15% Diretor Técnico de Centro12% Diretor Técnico de Núcle...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.205 de 01/07/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1 - sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005; 2 - sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3 - sobre a "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro77 de 03/08/1993

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PREVISTO NO ART. 50 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais422 de 25/08/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 900$000 (novecentos mil réis), para pagamento ao senhor L. Stanziona, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Oliveira.