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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 422 de 25 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 900$000 (novecentos mil réis), para pagamento ao senhor L. Stanziona, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Oliveira.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 422 de 25 de agosto de 1939