Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 422 de 25 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 900$000 (novecentos mil réis), para pagamento ao senhor L. Stanziona, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Oliveira.