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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 422 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 900$000 (novecentos mil réis), para pagamento ao senhor L. Stanziona, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Oliveira.