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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo10.984 de 11/12/2001

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio." (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2001. Geraldo Alckmin João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001. Publicado em : 12/12/2001. p. 2 Atualizado em: 21/05/2004 15:10...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais23 de 28/08/1985

    Altera os artigos 10 e 11 da Lei nº 5945, de 11 de julho de 1972, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Política de Pessoal, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 23, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 14 e 15 da Lei nº 9.519, de 29/12/1987.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.062 de 13/11/2008

    Art. 4º, §1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais132 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 51, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 132, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 49 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais116 de 25/01/2007

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 116, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 131 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985

    Art. 3º, §2º - – A diferença resultante da aplicação do parágrafo anterior será considerada como vantagem pessoal, sobre ela incidindo os adicionais por tempo de serviço e os percentuais de reajustamento geral de vencimento. (Vide art. 41 da Lei nº 11.660, de 2/12/1994).

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais11 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O artigo 13 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 13 – (...) VII – realizar pesquisas, estudos e planos sobre as diversas modalidades de transportes; VIII – promover em conjunto ou por meio dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria a implantação de serviços de transporte indispensáveis ao atendimento das necessidades do Estado e de sua população; IX – zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Estado, através de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria, objetivando à qualidade, segurança e eficiência dos mesmos, ainda que a cargo d...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais176 de 26/01/2007

    Altera a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...