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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.017 de 15/10/2007

    Art. 7º - A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre a referida importância os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.065 de 13/11/2008

    Art. 1º, II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009." (NR) Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas. Artigo 3º - Os policiais militares reformados ou da reserva remunerada e os que passarem para a reforma ou reserva remunerada a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.023 de 28/11/2007

    Art. 5º - A importância paga a título de Bônus Mérito não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, incidindo sobre a referida importância, quando for o caso, os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro190 de 12/01/2021

    Art. 1º, I - um sistema unificado de dados sobre a juventude do estado do Rio de Janeiro;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.193 de 02/01/2013

    Art. 19, §3º - Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. SUBSEÇÃO II da GRATIFICAÇÃO "PRO LABORE"...

  • Lei Complementar do Distrito Federal602 de 11/06/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único - A doação de que trata o caput somente se efetivará mediante a comprovação do interesse social e da demonstração do encargo sob a responsabilidade da donatária.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais686 de 14/06/1940

    Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 234$700 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos réis), para pagamento à S. A. Transportes Rio-Minas, proveniente de transportes feitos no exercício de 1939. Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro110 de 07/12/2005

    Art. 2º - Ficam acrescidos ao art. 11 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, os seguintes parágrafos: "§ 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. (AC)...