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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 686 de 14 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 234$700 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos réis), para pagamento à S. A. Transportes Rio-Minas, proveniente de transportes feitos no exercício de 1939.

Art. 2º

° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 234$700 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos réis), para pagamento à S. A. Transportes Rio-Minas, proveniente de transportes feitos no exercício de 1939. Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

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