Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 686 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 234$700 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos réis), para pagamento à S. A. Transportes Rio-Minas, proveniente de transportes feitos no exercício de 1939.