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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 686 de 14 de junho de 1940

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 234$700 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos réis), para pagamento à S. A. Transportes Rio-Minas, proveniente de transportes feitos no exercício de 1939.