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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.345 de 14/11/2019

    Art. 1º - Fica enquadrada, na referência "Q" do Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, a Gratificação de Representação já atribuída aos integrantes da Polícia Militar ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo que se encontrem, na data da publicação da presente Lei Complementar, no exercício de suas funções junto às Assistências Policiais Militar ou Civil da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul74 de 13/03/1941

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril próximo futuro o prazo estabelecido no decreto-lei n° 35, de 30 de setembro de 1940, relativamente à redução de 50% do Imposto de Exportações que incide sobre couros sêcos, verdes ou salgados, provenientes da safra de 1940.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul416 de 30/10/1943

    Art. 2º - Os vencimentos desse cargo, que vigorará a partir de 1° de janeiro de 1944, serão fixos e corresponderão aos da classe G, sem outras vantagens que as de quebra de caixa e percentagem sobre a arrecadação de contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado.

  • Lei Estadual de São Paulo17.234 de 03/01/2020

    Art. 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.375 de 30/03/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005; 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996; 4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro9 de 14/12/1977

    Capítulo 1 - Da sede e Da Constituição...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo889 de 28/12/2000

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo930 de 10/10/2002

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.