Lei Complementar Estadual de São Paulo1.375 de 30/03/2022Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996;
4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja...