Lei Complementar Estadual de São Paulo1.087 de 03/04/2009Art. 1º - Ficam acrescentadas à Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009 , as seguintes Disposições Transitórias:
"Disposições Transitórias
Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, será paga relativamente ao exercício de 2008.
Artigo 2º - Para o efeito do disposto no artigo 1º destas Disposições Transitórias, serão considerados como índice agregado de cumprimento de metas a que se refere o artigo 9º, inciso I, desta lei complementar:
I - para as Faculdades de Tecnologia - FATEC's ou Escolas Técnicas Estaduais - ETEC's, em cada grupo, a proporção dos resultados respectivamente alcançados comparados c...