Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 19 de agosto de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O INCISO IV DO ART. 101 E O CAPUT DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17/12/75.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1981
Art. 1º
O inciso IV do art. 101 da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101
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IV
encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei do orçamento anual e plurianual de investimentos, até três meses antes de se iniciar o exercício financeiro seguinte, e propor retificação dos projetos, quando ainda não concluída a votação da parte a ser alterada.
Art. 2º
O caput do art. 119 da Lei Complementar nº 1, de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 119
O Projeto de Lei orçamentária anual será encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal, para votação, até três meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, a Câmara não devolver para sanção, será promulgado como lei.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A DE P. CHAGAS FREITAS WALDIR MOREIRA GARCIA