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Artigo 101 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 19 de agosto de 1981

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Art. 101

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IV

encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei do orçamento anual e plurianual de investimentos, até três meses antes de se iniciar o exercício financeiro seguinte, e propor retificação dos projetos, quando ainda não concluída a votação da parte a ser alterada.