Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 19 de agosto de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 119 da Lei Complementar nº 1, de 1975, passa a ter a seguinte redação:
O caput do art. 119 da Lei Complementar nº 1, de 1975, passa a ter a seguinte redação: