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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 19 de agosto de 1981

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Art. 1º

O inciso IV do art. 101 da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 20 /1981