Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.087 de 03 de abril de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam acrescentadas à Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009 , as seguintes Disposições Transitórias: "Disposições Transitórias Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, será paga relativamente ao exercício de 2008. Artigo 2º - Para o efeito do disposto no artigo 1º destas Disposições Transitórias, serão considerados como índice agregado de cumprimento de metas a que se refere o artigo 9º, inciso I, desta lei complementar: I - para as Faculdades de Tecnologia - FATEC's ou Escolas Técnicas Estaduais - ETEC's, em cada grupo, a proporção dos resultados respectivamente alcançados comparados com o melhor resultado do período de 2004 a 2008, observados o Sistema de Avaliação Institucional - SAI, o Sistema de Acompanhamento Institucional de Egressos - SAIE e o Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação - ENEM; e II - para a Administração Central, a média dos resultados das Unidades de Ensino, ponderada pelo número de alunos, acrescida dos resultados alcançados no cumprimento das metas do Programa de Expansão e das demais metas do Plano Plurianual - PPA. Parágrafo único - Os índices de cumprimento de metas obtidos no exercício de 2008 constituirão os valores de referência e os valores de cada unidade para a definição das metas dos próximos exercícios."
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2009.