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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.087 de 03 de abril de 2009

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Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2009.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.087 /2009