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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná875 de 21/08/1952

    Art. 2º - A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.

  • Lei Estadual do Paraná7.476 de 02/07/1981

    Art. 1º - As vendas de impressos produzidos pelos estabelecimentos da indústria gráfica sob encomenda direta do consumidor e usuário final, ficam excluídas, a partir de 1º. de janeiro de 1981, da incidência do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias....

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.132 de 10/02/2011

    Art. 1º - O artigo 7° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que se segue: "Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. § 1º - A contratação para o exercício de função docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo previsto no "caput" deste artigo. § 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atrib...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais94 de 10/01/2007

    Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, regulamenta a indicação e a escolha do Ouvidor e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.019 de 15/10/2007

    Art. 2º - A Gratificação de Função corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Faixa 3, Nível I, da Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o artigo 23 da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000 , alterada pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 978, de 6 de outubro de 2005.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.307 de 29/09/2017

    Art. 5º - O Oficial de Defensoria Pública que estiver no exercício das atividades próprias do cargo, em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, fará jus a Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, calculada mediante aplicação do percentual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria – padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA – III, a ser atribuída aos servidores designados, nos termos do ato do Defensor Público-Geral.

  • Lei Estadual do Paraná928 de 04/10/1952

    Art. 2º - A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.

  • Lei Estadual do Paraná1.405 de 14/11/1953

    Art. 2º - A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.