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Lei Estadual do Paraná nº 875 de 21 de Agosto de 1952

Concede a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 875 de 21 de Agosto de 1952