Lei Estadual do Paraná nº 875 de 21 de Agosto de 1952
Concede a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado