Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 875 de 21 de Agosto de 1952
Concede a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.