Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 875 de 21 de Agosto de 1952
Concede a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).