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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 875 de 21 de Agosto de 1952

Concede a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.