Lei Estadual do Paraná nº 928 de 04 de Outubro de 1952
Concede a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil Antonino de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil, Antonio de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado