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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 928 de 04 de Outubro de 1952

Concede a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil Antonino de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

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Art. 1º

É concedida a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil, Antonio de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).