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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 928 de 04 de Outubro de 1952

Concede a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil Antonino de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.