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Lei Estadual do Paraná nº 1405 de 14 de Novembro de 1953

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.

Art. 2º

A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1405 de 14 de Novembro de 1953