Lei Estadual do Paraná nº 1405 de 14 de Novembro de 1953
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.
A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado