Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1405 de 14 de Novembro de 1953
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.