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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1405 de 14 de Novembro de 1953

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.

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Art. 2º

A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.