Lei Estadual do Paraná nº 7476 de 02 de Julho de 1981
Exclui da incidência do ICM as vendas de impressos produzidos sob encomenda direta do consumidor e usuário final.
(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
As vendas de impressos produzidos pelos estabelecimentos da indústria gráfica sob encomenda direta do consumidor e usuário final, ficam excluídas, a partir de 1º. de janeiro de 1981, da incidência do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado