Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7476 de 02 de Julho de 1981
Exclui da incidência do ICM as vendas de impressos produzidos sob encomenda direta do consumidor e usuário final.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.