Lei Complementar Estadual do Paraná219 de 18/12/2019Art. 1º - Acresce o inciso XXI ao art. 2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
XXI – saldo financeiro resultante da execução orçamentária da Assembleia Legislativa do Paraná, disponível ao final de cada exercício. (NR)...