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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.186 de 17 de setembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os cargos de Juiz de Direito Titular de Vara de Entrância Final, nas Varas em que houver Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, passam a ser denominados Juiz de Direito Titular I da respectiva Vara, e os mencionados cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final passam a ser denominados Juiz de Direito Titular II da respectiva Vara.

Art. 2º

A corregedoria permanente da serventia será atribuída ao Juiz que estiver há mais tempo em exercício na Vara, salvo deliberação em sentido diverso do Conselho Superior da Magistratura, mantidas as atuais designações.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data se sua publicação.


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