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Lei Estadual do Paraná nº 18249 de 03 de Outubro de 2014

Concessão de Título de Utilidade Publica à Geração Integrar – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais, com sede e foro no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 01 de outubro de 2014.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Geração Integrar - Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais, com sede e foro no Município de Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Maristela Marchioro Chudzy Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18249 de 03 de Outubro de 2014