Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18249 de 03 de Outubro de 2014
Concessão de Título de Utilidade Publica à Geração Integrar – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais, com sede e foro no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.