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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18249 de 03 de Outubro de 2014

Concessão de Título de Utilidade Publica à Geração Integrar – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais, com sede e foro no Município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.