Lei Complementar Estadual do Paraná nº 219 de 18 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Acresce o inciso XXI ao art. 2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação: XXI – saldo financeiro resultante da execução orçamentária da Assembleia Legislativa do Paraná, disponível ao final de cada exercício. (NR)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado