Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 219 de 18 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.