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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.008 de 09/11/1939

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeitos de fixação, em cada ano, das quotas de contribuição estabelecidas no anexo I, tomar-se-á por base a previsão da receita dos Municípios referentes ao exercício em curso na época de elaboração do orçamento estadual.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul426 de 08/11/1943

    Art. 2º - Competirá a cada um dos funcionários designados para o exercício dessas funções a gratificação mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais13 de 28/08/1985

    Art. 1º, V - desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo874 de 04/07/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor da hora de trabalho devido aos docentes, para os fins de que trata esta lei complementar, será de 1/150 (um cento e cinqüenta avos) sobre o valor da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE fixado para a Jornada Básica de Trabalho Docente.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro101 de 14/12/2001

    Art. 1º - O artigo 34 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 - A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice, para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em sessão secreta, com ocupantes que contem pelo menos o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na categoria."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro101 de 13/11/2001

    Art. 1º - O artigo 34 da Lei Complementar nº 69 , de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34. A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice, para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em sessão secreta, com ocupantes que contem pelo menos o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na categoria"."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais8 de 28/08/1985

    Altera a estrutura básica da Secretaria de Estado de Minas e Energia. (A Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso X do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho e 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo993 de 12/04/2006

    Art. 2º - A Gratificação Especial de Atividade Técnico-Desportiva - GEATD corresponderá à importância resultante da aplicação dos percentuais adiante mencionados sobre 2 (duas) vezes o valor da referência 9, da Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, na seguinte conformidade:...