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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 426 de 08 de Novembro de 1943

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

O Interventor Federal: no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei Federal n° 5511, de 2'1 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4288 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria de Educação e Cultura, quatro funções gratificadas de Oficial de Gabinete do Secretário e uma função gratificada de oficial de Gabinete do Diretor Geral.

Art. 2º

Competirá a cada um dos funcionários designados para o exercício dessas funções a gratificação mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 426 de 08 de Novembro de 1943