Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 426 de 08 de Novembro de 1943

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria de Educação e Cultura, quatro funções gratificadas de Oficial de Gabinete do Secretário e uma função gratificada de oficial de Gabinete do Diretor Geral.