Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 426 de 08 de Novembro de 1943
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Secretaria de Educação e Cultura, quatro funções gratificadas de Oficial de Gabinete do Secretário e uma função gratificada de oficial de Gabinete do Diretor Geral.