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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 101 de 14 de dezembro de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2001.


Art. 1º

O artigo 34 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 - A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice, para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em sessão secreta, com ocupantes que contem pelo menos o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na categoria."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador