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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 874 de 04 de julho de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, aos servidores do Quadro do Magistério, em efetivo exercício na Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:

I

para os integrantes das classes de docentes: 1. R$ 60,00 (sessenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; 2. R$ 48,00 (quarenta e oito reais), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

II

para os integrantes das classes de suporte pedagógico, R$ 80,00 (oitenta reais), quando em Jornada Completa de Trabalho.

Parágrafo único

- O valor da hora de trabalho devido aos docentes, para os fins de que trata esta lei complementar, será de 1/150 (um cento e cinqüenta avos) sobre o valor da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE fixado para a Jornada Básica de Trabalho Docente.

Art. 2º

A Gratificação por Trabalho Educacional - GTE não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Art. 3º

Sobre o valor da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 97.560.000,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º dia do mês em que houver sido aprovada.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 874 de 04 de julho de 2000