Lei Estadual do Rio de Janeiro4.483 de 29/12/2004Art. 1º - A Lei nº 3.309, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DOS PARTICIPANTES OBRIGATÓRIOS"
"Art. 5º - São considerados participantes obrigatórios do regime de previdência social do Poder Judiciário as seguintes pessoas:
I – Os magistrados estaduais, ativos e inativos, de carreira ou investidos no cargo com observância do quinto constitucional, bem como os beneficiários de pensão por morte.
II – Os servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos, inclusive aqueles de investidura federal, a que se refere o art. 97, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, bem como os beneficiários de pensão por mor...