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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.234 de 02/07/2009

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.478 de 23/01/2014

    Art. 3º - A mulher ofendida será informada sobre os procedimentos para fins de fiscalização efetiva da medida de afastamento.

  • Lei do Distrito Federal263 de 06/05/1992

    104º da República e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ...

  • Lei do Distrito Federal6.128 de 01/03/2018

    Art. 1º, §2º, II - atender às qualificações exigidas para o exercício da atividade profissional pretendida;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.844 de 02/07/2014

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.790 de 03/11/2005

    Art. 1º, §2º - O valor da bolsa será revisto no mesmo percentual e na mesma data em que ocorrer reajuste no nível I da tabela de vencimento básico da carreira de Profissional de Enfermagem, constante no item I.2.4 do Anexo I da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005. (Parágrafo com redação dada pelo art. 31 da Lei nº 20.336, de 2/8/2012.) (Vide inciso II do art. 5º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.)...

  • Lei Estadual de São Paulo17.456 de 25/11/2021

    Art. 1º, §3º - Os eventos terão por objetivo disseminar conhecimentos sobre os mecanismos de prevenção e tratamento para a SXF e ainda buscar o aprimoramento do acesso à educação, atenção à saúde e a inclusão social dos portadores da SXF.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.483 de 29/12/2004

    Art. 1º - A Lei nº 3.309, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "DOS PARTICIPANTES OBRIGATÓRIOS" "Art. 5º - São considerados participantes obrigatórios do regime de previdência social do Poder Judiciário as seguintes pessoas: I – Os magistrados estaduais, ativos e inativos, de carreira ou investidos no cargo com observância do quinto constitucional, bem como os beneficiários de pensão por morte. II – Os servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos, inclusive aqueles de investidura federal, a que se refere o art. 97, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, bem como os beneficiários de pensão por mor...