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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.518 de 06/12/2012

    TABELA DE VALORES DO ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA I - Servidores da carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde - Auas - em efetivo exercício na urgência e emergência e em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs Nível Valor (R$) Auas I 82,50 Auas II 97,50 Auas III 120,00 Auas IV 142,50 II - Servidores da carreira de Técnico Operacional da Saúde - TOS - em efetivo exercício na urgência e emergência e em CTIs II.1 - Hospital João XXIII Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária 16 horas 30 horas 40 horas TOS - Contrato administrativo - 112,50 150,00 TOS I - 127,50 240,00 TOS II 127,50 172,50 324,75 TOS III, ...

  • Lei do Distrito Federal3.720 de 19/12/2005

    Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.279.959,00 (setenta e dois milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), oriundo de receitas tributárias referentes ao Imposto de Renda Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, ao ICMS Incentivado e ao Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza; da Receita da Dívida Ativa e de Outras Receitas Indústria de Transformação – dividendos da Empresa Coligada Corumbá Concessões - bem como da anulação de dotações orçamen...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.110 de 19/10/1929

    Art. 2º - – A reforma objetivará principalmente: I) a melhor coordenação dos serviços da repartição e distribuição deles por departamentos ou seções com chefes responsáveis com os quais possa a Diretoria dividir os encargos da direção técnica dos trabalhos; II) a incorporação efetiva dos serviços de publicidade da Secretaria da Agricultura ao quadro dos encargos da Diretoria, à qual, consequentemente, ficarão subordinadas as instalações gráficas que tais serviços exigirem.

  • Lei do Distrito Federal3.481 de 09/11/2004

    Art. 1º, §1º - Fica assegurado o direito de incorporação da gratificação a que se referem as citadas leis, integral ou parcial, na inatividade, aos militares do Distrito Federal que tenham até a edição da presente Lei cumprido o requisito de tempo de exercício de cargo, na Governadoria ou na Vice-Governadoria do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.465 de 04/11/1974

    RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Roberto Antônio Pinto Melo de Carvalho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda ====================================== Data da última atualização: 1/12/2005.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.521 de 27/12/2019

    Art. 6º - – Fica acrescentado ao art. 8º da Lei nº 19.990, de 2011, o seguinte § 4º: "Art. 8º – (…) § 4º – Cabem ao grupo coordenador do FEM, no exercício das competências previstas no inciso IV do caput do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006: I – a elaboração de Plano Mineiro de Combate à Miséria; II – a aprovação anual de plano de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM, sendo demonstrada a aplicação no plano das receitas resultantes da aplicação do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da

  • Lei Estadual do Paraná4.738 de 06/07/1963

    Art. 2º - Fica criado o município de TAPEJARA, desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Oeste e Tuneiras do Oeste, com sede nas localidades germinadas de Tapejara e São Vicente, que passarão a denominar-se Tapejara e divisas seguintes: começa no rio Tapiracui, na foz do córrego Capricórnio; sobe por êste até encontrar a divisa entre os lotes 69 e 73, da Gleba 3, do Núcleo Cruzeiro; daí pela divisa entre os lotes 73 e os lotes 70, 71 e 72, da mesma Gleba, até encontrar a rodovia oficial que liga Cianorte a Cruzeiro do Oeste, seguindo por esta estrada, em direção geral do Este, até encontrar a divisa entre os lotes 13 e 13-A da

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.320 de 05/01/1961

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90 (dois milhões, vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Prefeitura Municipal de Águas Formosas - Indenização de despesas com as obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Água Quente, na estrada que liga Joaíma a Águas Formosas - Cr$980.062,00. Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - Indenização de despesas com os acréscimos verificados nas obras de reconstrução do prédio do Grupo Escolar "Winston Churchill", em 1959 - Cr$...