Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.320 de 05 de janeiro de 1961
Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90 (dois milhões, vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Prefeitura Municipal de Águas Formosas - Indenização de despesas com as obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Água Quente, na estrada que liga Joaíma a Águas Formosas - Cr$980.062,00. Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - Indenização de despesas com os acréscimos verificados nas obras de reconstrução do prédio do Grupo Escolar "Winston Churchill", em 1959 - Cr$205.603,90. Prefeitura Municipal de Simonésia - Despesas com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Santana - Cr$149.871,00. Prefeitura Municipal de Simonésia - Despesas com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Monte Alverne, na estrada Ipanema-Simonésia-Manhuaçu - Cr$113.378,00. Prefeitura Municipal de Guaxupé - Despesas com reparos executados em diversas pontes, danificadas pelas enchentes verificadas em janeiro de 1959 - Cr$577.835,00. Total - Cr$2.026.749,90.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Bento Gonçalves Filho José Bolivar Drummond