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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.320 de 05 de janeiro de 1961

Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.026.749,90 (dois milhões, vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Prefeitura Municipal de Águas Formosas - Indenização de despesas com as obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Água Quente, na estrada que liga Joaíma a Águas Formosas - Cr$980.062,00. Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - Indenização de despesas com os acréscimos verificados nas obras de reconstrução do prédio do Grupo Escolar "Winston Churchill", em 1959 - Cr$205.603,90. Prefeitura Municipal de Simonésia - Despesas com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Santana - Cr$149.871,00. Prefeitura Municipal de Simonésia - Despesas com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Monte Alverne, na estrada Ipanema-Simonésia-Manhuaçu - Cr$113.378,00. Prefeitura Municipal de Guaxupé - Despesas com reparos executados em diversas pontes, danificadas pelas enchentes verificadas em janeiro de 1959 - Cr$577.835,00. Total - Cr$2.026.749,90.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Bento Gonçalves Filho José Bolivar Drummond

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.320 de 05 de janeiro de 1961