Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.919 de 02/07/1993Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime estatutário, no prazo improrrogável de 6 (seis) meses, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, recursos humanos para exercer atividades nos hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria, nas funções abaixo relacionadas:
I - HOSPITAL DA BRIGADA MILITAR
DE PORTO ALEGRE
1. TÉCNICOS CIENTÍFICOS
a) Médicos Civis
- Intensivistas
09
- Plantonistas
05
b) Farmacêutico Bioquímico
03
c) Enfermeiras
22
d) Terapeuta Ocupacional
02
e) Psicólogo (Praxiterapia)
02
f) Assistent...