Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.193 de 23 de junho de 2006
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 14.088, de 6 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prestação de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores de traço e de anemia falciformes e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica acrescentado à Lei nº 14.088, de 6 de dezembro de 2001, o seguinte art. 3º-A: "Art. 3º-A. Fica instituído o dia 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme.".
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Marcelo Gouvêa Teixeira