Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.193 de 23 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado à Lei nº 14.088, de 6 de dezembro de 2001, o seguinte art. 3º-A: "Art. 3º-A. Fica instituído o dia 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme.".