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Lei do Distrito Federal nº 6196 de 31 de Julho de 2018

Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de julho de 2018


Art. 1º

Em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em todas as instituições públicas e privadas no Distrito Federal onde haja atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, fica assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos sobre os demais.

Parágrafo único

A prioridade especial de que trata o caput deve ser informada por meio de aviso no local do atendimento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6196 de 31 de Julho de 2018