Lei do Distrito Federal nº 6196 de 31 de Julho de 2018
Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de julho de 2018
Em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em todas as instituições públicas e privadas no Distrito Federal onde haja atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, fica assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos sobre os demais.
A prioridade especial de que trata o caput deve ser informada por meio de aviso no local do atendimento.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG